Marcelo Adnet receberá indenização de Mário Frias por motivo chocante

O humorista Marcelo Adnet, que deixou a Globo após 10 anos na emissora, vai receber uma indenização do ex-secretário especial de Cultura e deputado federal Mário Frias (PL-SP), o qual foi condenado pela Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Mário Frias foi condenado por injúria e difamação, pois em setembro de 2020, quando aliado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o ex-secretário especial de Cultura publicou o vídeo de Marcelo Adnet fazendo uma sátira sobre o governo, onde na legenda proferiu duras palavras ao humorista. Veja o que escreveu Mário Frias:

“Um palhaço decadente que se vende por qualquer tostão, trocando uma amizade verdadeira, um amor ou sua história por um saquinho de dinheiro e uma bajulada no seu ego infantil e incapaz de encarar a vida e suas responsabilidades morais.”

Logo após ser acionado na justiça pelos crimes de injúria e difamação por Adnet, Frias reconheceu o erro ao publicar a mensagem, mas justificou sua atitude, dizendo que o humorista estava o tratando de maneira “jocosa” e “desrespeitosa“.

Decisão final do processo foi dada pelo juiz na quarta-feira (10/1)

O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília, comandou o caso de Adnet contra Mário Frias, determinando a seguinte decisão final em relação ao processo por injúria e difamação do humorista contra o ex-ator, leia:

“As consequências do crime são desfavoráveis, pois o Querelado (Mário Frias) possui milhares de seguidores e a ofensa teve repercussão imediata, com possibilidade expressiva do número de repostagens, atingindo um sem número de pessoas. Como analisado durante a fundamentação da sentença, o comportamento do Querelante (Marcelo Adnet) contribuiu, de certa forma, para a prática delitiva, ao expor o Querelado seguidamente às postagens e vídeos que o ridicularizavam.”

Como indenização, Mário Frias terá de pagar o valor de 10 salários mínimos, além dos honorários advocatícios fixados em R$ 2.000. Essa foi a primeira instância de condenação, que ainda cabe recurso por parte do deputado federal.

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